Decreto Municipal nº 144/2021 |
A
prefeitura municipal de Viseu, preocupada em conter o avanço da segunda onda da
Covid-19, implementa medidas pela manutenção do distanciamento social, com a
edição do Decreto Municipal nº 144/2021.
O Decreto mantém
o funcionamento com expediente normal em todos os órgãos municipais durante o
período em que tradicionalmente se comemora o carnaval. Limita o funcionamento
de bares, que a partir de agora funcionarão apenas para vendas, no sistema
"pegue e leve" ou "drive-thru" e proíbe a disponibilidade
de mesas e cadeiras aos clientes, ou seja está proibido o funcionamento de
bares com público, musica, em restrição total durante o período de carnaval.
O Decreto
Municipal determina ainda estão fechados ao público os balneários, igarapés e
afins, para atividades que gerem aglomeração de pessoas, como excursões,
piqueniques, circulação e fixação de food trucks, armação de tendas, barracas,
brinquedos infláveis e outras formas de entretenimento não autorizadas. Por consequência
este ano não acontecerá nenhum evento oficial da Prefeitura Municipal de Viseu
que não sejam relacionados ao combate à pandemia.
O LAURSO DE FERNANDES BELO
Com a
edição do Decreto Municipal nº144/2021, ficam proibidas e suspensas quaisquer
atividades relacionadas a maior expressão do Carnaval na Região do Salgado.
Este ano os bichos devem permanecer em suas tocas, pois com o agravamento da
crise do Coronavírus, que hoje se espalha com sua segunda onda, os “bichos”
ficam preocupados com seus “donos” e com seus “simpatizantes”.
Essa onda
vai passar. E, assim que as autoridades da Saúde em nosso País (Ministério da
Saúde - MS, Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA e Secretaria
Municipal de Viseu – SEMUS/Viseu) reconheçam que as ações de combate vêm dando
certo, os espaços poderão ser abertos para uma programação extemporânea: O LAURSO FORA DE ÉPOCA.
Os bichos vão ficar em casa |
Vamos ficar em casa! Assim que essa onda passar voltaremos às Ruas de Fernandes Belo |
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