domingo, 14 de fevereiro de 2021

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Municípios têm “NOME SUJO”

Viseu no SERASA da Secretaria do Tesouro Nacional? 

Jornal O Liberal, de 14.02.2021 – Caderno Panorama -0 pags. 1 e 2.

Thiago Vilarins – da Sucursal de Brasília

Levantamento Realizado pelo Confederação Nacional dos Municípios (CNM), aponta que 88,8% dos municípios paraenses têm problemas fiscais e enfrentam entraves na hora de receber recursos do governo federal. Se for cumprida a Lei, esses municípios ficarão sem receber transferências voluntárias e recursos da União.

De acordo com a entidade (CNM), 128 dos 144 municípios do Estado estão negativados no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), sistema que acompanha informações básicas sobre o cumprimento de requisitos fiscais que são necessários para o recebimento de verbas do governo federal.

Os dados revelam que apenas 16 (dezesseis) prefeituras estão com as obrigações em dia. Esse número é um recorde e se refere ao começo de fevereiro. O Cauc, que é o SERASA das prefeituras, reúne 15 regras que devem ser cumpridas para que um município não seja negativado.

Entre os requisitos está a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), e o Cadastro de Dívida Pública. O levantamento da CNM se refere a atualização do CDP no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

Sem essa atualização, os 128 municípios listados do Estado do Pará, estão impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. Vale destacar que essa lista traz seis observações: Cumaru do Norte e Santa Maria das Barreiras estão com status de atualizado, mas as informações ainda não foram homologadas e os municípios de Belém, Brejo Grande do Araguaia, Mãe do Rio e Tucumã, estão em processo de atualização.  

 

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DEFINE OBRIGAÇÕES

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o cadastro da dívida anuak é obrigatório para todos os entes e deve ser feito preferencialmente pelo profissional responsável pela contabilidade do município, após ser habilitado pelo gestor no próprio sistema do Sadipem.

Para ficar em dia com a obrigação é necessário registrar no CDP todas as dívidas, operações de crédito e garantias referentes ao exercício de 2020. As atualizações do CDP de exercícios anteriores não são necessárias, portanto, basta inserir e homologar os dados do último ano.

Em todo o país, esta lista de inadimplência tem atualmente 4.176 municípios. Segundo a CNM esse rol de negativados no início do exercício é sempre muito alto, no que se refere aos itens de atendimento prévios exigíveis pelo Cauc para acessar recursos de transferências voluntárias e se habilitar a contratar operações de crédito.

Isso acontece pela quantidade de obrigações com prazo de vencimento próximos e dependentes do fechamento de posições do ano anterior.

Soma-se a esse cenário a mudança de gestão e a descontinuidade das equipes da administração local, responsáveis pela disponibilização de documentos  e elaboração dos relatórios, bem como problemas com a certificação digital de novos prefeito e operadores dos sistemas para assinar os demonstrativos.

A CNM alerta, principalmente aos novos gestores que as informações publicadas no CDP têm fé pública e, portanto, são documentos e certidões reconhecidos com fidedignidade e crédito. Dessa forma, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o gestor ter atenção redobrada na inserção de dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública e podem ser alvo de consultas e análises por parte dos órgãos de controle da população e do próprio Tesouro Nacional.

 

VISEU ESTÁ NO CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA?

Informação do Blog

Meses atrás, o município de Viseu foi incluído em um relatório do Tribuna de Contas dos Municípios (TCM/PA), com um índice de 0% (zero por cento) de transparência na informação sobre os gastos de recursos recebidos para o combate de proliferação do Coronavírus. Tão logo tomamos conhecimento provocamos o Tribunal de Contas para rever aquela informação. Através do OF.  Nº 012/2020, de 10 de agosto de 2020, nos dirigimos ao presidente do órgão, Francisco Sérgio Belich de Souza Leão (vide imagem abaixo), questionando àquela informação. Dias depois a informação foi retificada e o Município de Viseu passou a ocupar posição de destaque entre os municípios paraenses, com excelência na prestação dessas informações.

Agora encontramos o município em uma posição delicada, pela não prestação das informações em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, pode ficar impedido de receber Transferência Voluntárias e Recursos de Convênios Federais.

O Município de Viseu vem sendo governado por prefeito reeleito. Portanto, as alegações de mudança na administração não se aplicam ao presente caso.

Com a palavra o prefeito Isaias Neto!

Ofício encaminhado ao TCM/PA



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário