Senador Siqueira Campos (DEM/TO) Autor do PDL 508/2019 |
Está pautado
para a próxima quarta-feira, 17/11, a votação do Requerimento que garante a
realização de um novo plebiscito para aa criação do novo Estado do Tapajós na
região do Baixo-Amazonas, tendo como capital a Cidade de Santarém.
Projeto de
Decreto Legislativo – PDL 508/2019, É DE AUTORIA DO SENADOR Senador Siqueira
Campos (DEM/TO), com apoio dos Senadores:
Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Telmário Mota (PROS/RR), Arolde de
Oliveira (PSD/RJ), Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Jorginho Mello (PL/SC), Otto
Alencar (PSD/BA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Marcos do Val (CIDADANIA/ES),
Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Dário Berger (MDB/SC), Alvaro Dias
(PODEMOS/PR), Zenaide Maia (PROS/RN), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Plínio
Valério (PSDB/AM), Paulo Rocha (PT/PA), Zequinha Marinho (PSC/PA), Mailza Gomes
(PP/AC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eliziane Gama
(CIDADANIA/MA), Kátia Abreu (PDT/TO), Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), José
Maranhão (MDB/PB), Humberto Costa (PT/PE), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE) e Soraya
Thronicke (PSL/MS).
A matéria
que deverá ir à votação em plenário na Comissão de Constituição e Justiça, tem
como relator do Projeto de Decreto Legislativo o Senador Plínio Valério
(PSDB/AM). Dois senadores do Pará
manifestaram seu apoio a criação do Estado do
Tapajós, o Senador Paulo Rocha (PT) e Zequinha Marinho (PSC).
Senador Plínio Valério (PSDB/AM) Relator do PDL 509/2019 |
A votação da Consulta Plebiscitária deverá acontecer em todo o Estado do Pará, nos moldes da último Plebiscito realizado em 2011, quando além da consulta para a criação do Estado do Tapajós, concorreu também a votação para a criação do Estado do Carajás. Naquela consulta, 97% (noventa e sete por cento) dos eleitores dos Municípios que formariam o novo Estado do Tapajó votaram favoravelmente à criação do Estado. O restante do Estado, maciçamente rejeitou a proposta de criação dos dois Estados.
IMAGENS: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/
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