Distrito de Fernandes Belo: UM novo município que pode nascer maior do que 36 dos atuais municípios do Estado do Pará. |
Já faz mais
de vinte anos que o Distrito de Fernandes Belo luta pela sua emancipação político
administrativa. No cerne dessa luta a possibilidade de que o distrito seja o
beneficiário da totalidade dos recursos que ali são gerados. Para que esse processo avanço é necessário que faça seu ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL. Esse EVM é quem vai definir se o Distrito pode se tornar um novo ente federativo.
Em se
tratando de repasses constitucionais, o cálculo dos valores do FPM que cada
município recebe é definido por um índice. Hoje o município de Viseu recebe de
FPM valor correspondente a um índice de 2.2, valores que na sua totalidade se
destinam a administração de todo o Município.
Com o
desmembramento, o Distrito de Fernandes Belo receberia FPM correspondente a
1.2. E a área remanescente do município de Viseu sofreria uma redução no seu
repasse, passando de 2.2 para 1.8. É bem verdade que haveria uma queda na
arrecadação de FPM, pois cairia de 2.2, para 1.8. Entretanto, com o
desmembramento, o Município de Viseu, deixara de arcar com as despesas de
custeio das atividades do Distrito de Fernandes Belo. Seria a compensação.
Esse desmembramento
teria um impacto altamente positivo na Região que compõe o município de Viseu. Se
hoje o município de Viseu se mantém com um valor de FPM correspondente a um
índice 2.2, com o desmembramento, a Região passaria a receber recursos na ordem
de 3.0 de FPM (Distrito de Fernandes Belo com 1.2 e a área remanescente de
Viseu com 1.8), o que corresponderia a um aumento de aproximadamente 37% no
volume de recursos do FPM que a região passaria a receber. Em suma, a Região que
hoje forma o município de Viseu seria extremamente favorecida com o
desmembramento para a criação de mais um município. Mais recursos para
administrar a mesma área geográfica.
Quanto aos demais
recursos oriundos de convênios, isso vai continuar na dependência da relação
gestão do município com a classe política quer estadual quer federal. Os recursos
provindos do orçamento do Estado e do orçamento da União estão estritamente
ligados a relação da administração de um município com o parlamento quer ele estadual
quer nacional.
O maior
beneficiado com a criação de um município é sem sombra de dúvidas a população residente
no Distrito que consegue sua emancipação, com a possibilidade dos recursos
gerados na região do distrito serem, na sua totalidade, investidos na própria região,
o que não acontece hoje, pois de 100% dos recursos produzidos no Distrito nem
50% retornam em forma de investimentos/custeio.
Nos tempos
idos, anterior a 1996, quando foi editada a EC 15/96, que retirou dos Estados a
prerrogativa de criar municípios, a criação de um novo ente federativo era
definida por critérios políticos. Em nosso Estado do Pará, desde a edição da
Lei Complementar nº 074/2010, aprovada pela força da luta dos emancipalistas do
Estado, a criação de município depende de um Estudo de Viabilidade Municipal,
definido por uma série de critérios, que envolve população mínima, eleitorado
mínimo, capacidade de geração de renda. Em suma o Distrito precisa ser autossustentável.
O critério político perdeu um pouco sua força na determinação da área que vai
ser emancipada.
Ainda assim
a tramitação do processo dos pedidos de criação de municípios em nosso Estado
depende muito da vontade política do parlamento estadual em colocar em
movimento o processo, coisa que não está acontecendo em nosso Estado do Pará e
no Brasil.
Decisões
proferidas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que ao julgar o
RESPE 28.560/RO e no Superior Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3799/MT,
conferem ao processo total segurança mesmo diante da alegada falta de lei
federal que desde a EC 15/96, vem impedindo a criação de municípios no Brasil.
Aqui em
nosso Estado do Pará vislumbramos lampejos de interesses. A Assembleia
Legislativa do Estado já aprovou os Decretos Legislativos 021/2018, que pede a
realização de Consulta Plebiscitária no Distrito de Moraes Almeida, em Itaituba
e recentemente voltou a legislar e aprovar o Decreto 001/2020, referente a
Castelo dos Sonhos, município de Altamira.
Aliás é oportuno
salientar que o Distrito de Castelo dos Sonhos já havia sido beneficiado com a
aprovação do Decreto Legislativo nº 020/2018, que pedia a realização de
Consulta Plebiscitária para a criação do município. Aludido pedido foi
rejeitado à unanimidade pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PA, por
sérias inconsistências apresentadas no Decreto Legislativo que autorizou a
realização da consulta.
Convém
trazer ao debate que a remessa de pedidos de realização de Consultas
Plebiscitárias ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará foi autorizada pelo Ofício
1758/2018-TRE/PRE-GABPRE, de 22.05.2018, da Desembargadora Célia Regina de Lima
Pinheiro, então presidente do TRE/PA, em resposta ao Ofício. 136/2018-GP, de
22.04.2018, do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, deputado
Estadual Márcio Miranda, que por sua vez acolheu Parecer FADDEPA s/nº, de
16.04.2018, de lavra de Antonio Pantoja.
Diante de
um quadro como esse seria conveniente que a população do Distrito de Fernandes
Belo, no Município de Viseu, Região Nordeste do Estado do Pará, ganhasse as
ruas para reivindicar o direito de ter seu projeto de criação de município
apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
Nas
eleições de 2018, muitos foram os candidatos a deputado estadual que vieram ao
Distrito pedir votos. Alguns estão com seus mandatos na ALEPA. E tenham a
certeza que em 2022 estão de volta para buscar novamente o apoio dos eleitores
residentes no Distrito. Está na hora desses políticos fazerem por merecer a
confiança que neles foi depositada.
Vem para a
Rua povo do Distrito de Fernandes Belo!
Açaiteua |
Laguinho |
Praia do Apeú Salvador |
Serra do Piriá |
Imagens:
ASCON/Viseu
Fábio Soares
José Figueredo (de um morador em Apeú Salvador)
ASCON/Viseu
Fábio Soares
José Figueredo (de um morador em Apeú Salvador)
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