Transparência na aplicação de recursos |
A edição da
Lei Complementar 101/2000, que ficou largamente conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal impôs aos ordenadores de despesas alguns procedimentos
que devem ser utilizados de modo a informar os cidadãos de forma mais detalhada
possível o que está sendo feito com os recursos públicos.
Posteriormente
a Lei Complementar 131/2009, deu ao cidadão a prerrogativa de poder participar
de audiências públicas que visem a formulação dos planos, leis de diretrizes
e orçamentos revestindo o processo da maior clareza possível.
Por fim, a
Lei nº 12.527/2011, que obriga os entes da federação a disponibilizar
informações pormenorizadas e em tempo real de todos os atos praticados,
relativos à receita e à despesa, extraídas do sistema integrado de
administração financeira e controle.
Os
procedimentos previstos nesta Lei 12.527/2011, destinam-se a assegurar o
direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em
conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as
seguintes diretrizes:
I -
Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II -
Divulgação de informações de interesse público, independentemente de
solicitações;
III -
Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV -
Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração
pública;
V - Desenvolvimento
do controle social da administração pública.
Com base
nesses procedimentos deixou de existir ações que não estejam ao alcance de
qualquer cidadão, direito garantido pela nº Lei 12.527, que regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art.
37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e
dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Tudo está
ao alcance do cidadão no momento que ele precisar dessas informações.
Por outro lado, compete aos Tribunais de Contas manter estreita vigilância sobre a aplicação dos recursos públicos, que, por sua natureza, tem o dever do múnus público, ou seja, independente de provocação deve buscar esclarecimento sobre contas de qualquer natureza.
Por outro lado, compete aos Tribunais de Contas manter estreita vigilância sobre a aplicação dos recursos públicos, que, por sua natureza, tem o dever do múnus público, ou seja, independente de provocação deve buscar esclarecimento sobre contas de qualquer natureza.
Com relação
as informações que circulam nas redes sociais acerca da Dispensa de Licitação
nº 007/2020, é prudente considerar que se trata de uma denúncia que ainda vai
ser apurada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O rito processual determina
que a Prefeitura Municipal de Viseu deve ser citada e a Procuradoria do
Município deve responder a citação no prazo legal.
A
Prefeitura de Viseu por sua vez, fez circular uma NOTA DE ESCLARECIMENTO, que
vale a pena destacar o seguinte ponto: “A Comissão de Licitação efetuou os
lançamentos dos processos nos Portais nos portais de transparência a
Notificação do Tribunal de Contas se deu no sentido de a Procuradoria Jurídica
Municipal encaminhar esclarecimentos e documentos, no prazo de 10 dias. ”
Outro ponto
a destacar é que esse Contrato não prevê o desembolso imediato do valor
contratado. A resolutividade do contrato deve ocorrer à medida que os serviços
foram sendo executados e os produtos adquiridos.
Nesse
momento de crise é legitimo que haja a preocupação dos poderes constituídos em
assegurar imediato atendimento das necessidades, de modo a não gerar o
agravamento da uma situação por não haverem sido tomadas providências no seu
devido tempo.
E, mesmo em
estado de Calamidade Pública a administração pública tem de balizar suas ações
levando em consideração o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob
risco de comprometer os serviços que vêm sendo prestado a toda a população do
município de Viseu.
Consideramos que as ações que vêm sendo desenvolvidas pelo município de Viseu tem se revestido da maior seriedade e transparência, tanto que em recente expediente encaminhado pela CONFEAB ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, citamos como exemplo as PRÁTICAS EXITOSAS que vêm sendo adotadas pela prefeitura do Município de Viseu que poderiam servir de espelho para todo o Estado do Pará e para todo o País.
Consideramos que as ações que vêm sendo desenvolvidas pelo município de Viseu tem se revestido da maior seriedade e transparência, tanto que em recente expediente encaminhado pela CONFEAB ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, citamos como exemplo as PRÁTICAS EXITOSAS que vêm sendo adotadas pela prefeitura do Município de Viseu que poderiam servir de espelho para todo o Estado do Pará e para todo o País.
Nenhum comentário:
Postar um comentário