sexta-feira, 8 de maio de 2020

DISTRITO DE FERNANDES BELO: Vândalos destroem a ponte que dá acesso à Ilha Grande

Estado em que ficou a Ponte que dá acesso à Ilha Grande
Moradores lamentando o ato criminoso

Na manhã de hoje, 08.05, vândalos travestidos de defensores da ordem pública, destruíram a ponte que dá acesso à Ilha Grande, um dos principais portos da região é também um dos mais procurados recantos para a prática do lazer e entretenimento.
Segundo fontes, a decisão de queimar a ponte foi para impedir o acesso à comunidade da Ilha Grande.
Essa ponte, foi construída na gestão do ex-prefeito Cristiano Vale. Foi a materialização de um antigo sonho dos moradores da Ilha.
Sem essa ponte os problemas na comunidade devem se intensificar. A necessidade de um morador precisar de remoção em caráter de urgência para a Unidade de Saúde mais próxima, não vai ter como uma ambulância chegar até a Ilha para fazer a remoção do doente.
Isso sem contar com os impactos que a falta dessa ponte vai produzir na comunidade. O porto é um dos principais portos da Região do Distrito de Fernandes Belo. Além de representar uma excepcional fonte de atração para todo que buscam essa região para práticas saudáveis de lazer. Todos perdem com a destruição dessa ponte, mas não resta a menor dúvida, que quem perde mais é a própria comunidade que vai se ver tolhida em seu direito de ir e vir.
As autoridades policiais do Distrito devem ser acionadas para prender os responsáveis pelo dano ao patrimônio público.
O crime está capitulado no artigo nº 163, que prevê detenção e multa, como abaixo vai melhor explicado:
Art. 163 – Destruir ou deteriorar coisa alheia:
PENA: Detenção, de um a seis meses, ou multa.
DANO QUALIFICADO
Parágrafo único – se o crime é cometido:
(...)
II – com emprego de substancia inflamável ….
III – contra o patrimônio da União, Estado ou Município
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
PENA: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência

A pratica delituoso possui todos os requisitos previstos na matéria penal. Os responsáveis devem ser enquadrados penalmente, por destruir a coisa alheia (ponte do município), com o agravante de Crime Qualificado, com a agravante das penalidades previstas na lei que são: o emprego de uso de material inflamável (a ponte foi queimada), promover danos ao Município, por motivo egoístico (não pensado nos prejuízos que esse ato criminoso traria para a comunidade). Os autores dos delitos ainda poderão ser condenados a indenizar o município em valor correspondente as despesas que terá na recuperação da ponte sinistrada.
O crime contra o patrimônio público se configura como um ato de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo.
Os bens de valor econômico, turístico, social são patrimônio de uma coletividade. A pessoa tem de ter consciência que o bem público também pertence a ele e se o cidadão (eu não classifico um tipo desses como cidadão) danifica, está causando um dano a si próprio.
Até o fechamento dessa matéria um a pessoa que viajava de moto e que não sabia da destruição da ponte, caiu no rio. Não sofreu maiores danos físicos, mas, danos materiais em seu veículo. Esse cidadão também pode acionar a polícia e o judiciário para responsabilizar o autor do vandalismo contra o bem público.




 Prova do crime: vestígios de uso de material inflamável



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