Estado em que ficou a Ponte que dá acesso à Ilha Grande Moradores lamentando o ato criminoso |
Na manhã de
hoje, 08.05, vândalos travestidos de defensores da ordem pública, destruíram a
ponte que dá acesso à Ilha Grande, um dos principais portos da região é também
um dos mais procurados recantos para a prática do lazer e entretenimento.
Segundo
fontes, a decisão de queimar a ponte foi para impedir o acesso à comunidade da
Ilha Grande.
Essa ponte,
foi construída na gestão do ex-prefeito Cristiano Vale. Foi a materialização de
um antigo sonho dos moradores da Ilha.
Sem essa
ponte os problemas na comunidade devem se intensificar. A necessidade de um
morador precisar de remoção em caráter de urgência para a Unidade de Saúde mais
próxima, não vai ter como uma ambulância chegar até a Ilha para fazer a remoção
do doente.
Isso sem
contar com os impactos que a falta dessa ponte vai produzir na comunidade. O
porto é um dos principais portos da Região do Distrito de Fernandes Belo. Além
de representar uma excepcional fonte de atração para todo que buscam essa
região para práticas saudáveis de lazer. Todos perdem com a destruição dessa
ponte, mas não resta a menor dúvida, que quem perde mais é a própria comunidade
que vai se ver tolhida em seu direito de ir e vir.
As autoridades
policiais do Distrito devem ser acionadas para prender os responsáveis pelo
dano ao patrimônio público.
O crime está
capitulado no artigo nº 163, que prevê detenção e multa, como abaixo vai melhor
explicado:
Art. 163 – Destruir ou
deteriorar coisa alheia:
PENA: Detenção, de um a seis
meses, ou multa.
DANO QUALIFICADO
Parágrafo único – se o crime é
cometido:
(...)
II – com emprego de substancia
inflamável ….
III – contra o patrimônio da
União, Estado ou Município
IV – por motivo egoístico ou
com prejuízo considerável para a vítima:
PENA: detenção, de seis meses
a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência
A pratica
delituoso possui todos os requisitos previstos na matéria penal. Os responsáveis
devem ser enquadrados penalmente, por destruir a coisa alheia (ponte do
município), com o agravante de Crime Qualificado, com a agravante das penalidades
previstas na lei que são: o emprego de uso de material inflamável (a ponte foi
queimada), promover danos ao Município, por motivo egoístico (não pensado nos prejuízos
que esse ato criminoso traria para a comunidade). Os autores dos delitos ainda
poderão ser condenados a indenizar o município em valor correspondente as
despesas que terá na recuperação da ponte sinistrada.
O crime
contra o patrimônio público se configura como um ato de vandalismo contra bens públicos
e de uso coletivo.
Os bens de valor
econômico, turístico, social são patrimônio de uma coletividade. A pessoa tem
de ter consciência que o bem público também pertence a ele e se o cidadão (eu
não classifico um tipo desses como cidadão) danifica, está causando um dano a si
próprio.
Até o
fechamento dessa matéria um a pessoa que viajava de moto e que não sabia da
destruição da ponte, caiu no rio. Não sofreu maiores danos físicos, mas, danos
materiais em seu veículo. Esse cidadão também pode acionar a polícia e o
judiciário para responsabilizar o autor do vandalismo contra o bem público.
Prova do crime: vestígios de uso de material inflamável |
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