Decreto nº 065/2020 |
DECRETO 065/2020
Prefeitura do
município de Viseu, visando disciplinar ainda mais a entrada, saída e circulação
de pessoas e veículos no município Edita o Decreto nº 065/2020, de 01.05.2020, que
determina:
1. Uso
obrigatório de máscaras para todas as pessoas nas ruas, em comércio e em locais
públicos;
2. O
uso obrigatório de máscaras continua sendo obrigatório nos estabelecimentos comerciais
e agências bancárias, respeitando o espaço mínimo entre as pessoas;
3. O
estabelecimento poderá ser penalizado se for flagrado em seu interior,
funcionário ou cliente sem o uso da máscara, sem prejuízo de sanções penai, em
caso de descumprimento.
4. A
entrada na cidade através das barreiras sanitárias será permitida no horário de
06 da manhã às 20 horas. Após esse horário o acesso estará proibido, sendo flexibilizado
apenas para carros a serviço da Secretaria de Saúde ou para munícipes em busca
de atendimento médico.
PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO
A Secretaria
de Administração do município de Viseu informa o calendário de pagamento dos
proventos para os funcionários referente ao mês de abril/2020.
1. (05.05.2020)
- ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO: Cidade, sede rural, Limondeua, Marataúna e Curupaiti
2. (06.05.2020)
- ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO: Laguinho, Açaiteua, Fernandes Belo, Vila Cardoso,
Km 74, Japim e Cristal
3.
(07.05.2020)
– SAÚDE – TODOS OS POLOS
Cronograma de pagamento dos servidores |
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