terça-feira, 5 de maio de 2020

Viseu: Transmissão Comunitária do COVID 19 preocupa o município

Viseu: Casos confirmados até 04.05.2020

Segundo último Boletim Epidemiológico Diário divulgado ontem, 04.05.2020, cresceu de forma vertiginoso o número de casos de contaminação no município de Viseu. A maior índice de incidência se verificou na região do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu).
Apesar das medidas de enfrentamento a expansão do contágio pelo COVID 19 adotadas pela SEMUS/Viseu e atendendo a protocolos oriundos do Ministério da Saúde, o número de pessoas contaminadas subiu de forma preocupante em um nível de 166%, passando de 06 para 16 o número de casos confirmados.
Em vista desse aumento exagerado no número de casos confirmados, a Prefeitura Municipal de Viseu reconheceu a gravidade da situação, emitiu um alerta de Transmissão Comunitária do Vírus COVID 19, que ocorre quando acontecem casos de transmissão entre a população, ou seja, um paciente infectado que não esteve em outras cidades/estados/países, com registro da doença, transmite a contaminação para outra pessoa, que também não viajou.
Não resta a dúvida que o não cumprimento dos protocolos erigidos através de Decretos municipais orientam alguns procedimentos para serem adotados pela população como forma de combater a proliferação do vírus, contribuiu de forma decisiva para esse aumento de casos acontecesse em nosso município: Cerimonias religiosas, bares funcionando a todo o vapor, em verdadeira afronta às determinações oficiais.
Por outro lado, consideramos que existem medidas que podem muito bem ser adotadas pelo Município para impedir que populações de algumas localidades descumpram com as determinações oficiais.
A edição do Decreto Municipal nº 065/2020, trouxe em seu arcabouço algumas recomendações que deveriam estar sendo seguidas pela população do município. O descumprimento das determinações ali contidas, sujeita o infrator às penalidades previstas pelo Artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
O referido normativo do Código Penal Brasileiro determina o seguinte:
“Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. ”

                Apesar da gravidade da situação, o Prefeito Isaias Neto, consultado sobre qual a posição da prefeitura diante dessa grave ocorrência, em mensagem enviada pelo whatsapp, declarou: “Nós adotamos ainda como Medida o diálogo, reunimos hoje com setores do comércio, transportes, dialogando (sic) a importância do cumprimento. Mais que não iremos permitir o descumprimento”.

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