Viseu: Casos confirmados até 04.05.2020 |
Segundo último
Boletim Epidemiológico Diário divulgado ontem, 04.05.2020, cresceu de forma
vertiginoso o número de casos de contaminação no município de Viseu. A maior índice
de incidência se verificou na região do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito
de Viseu).
Apesar das
medidas de enfrentamento a expansão do contágio pelo COVID 19 adotadas pela SEMUS/Viseu
e atendendo a protocolos oriundos do Ministério da Saúde, o número de pessoas
contaminadas subiu de forma preocupante em um nível de 166%, passando de 06 para
16 o número de casos confirmados.
Em vista desse
aumento exagerado no número de casos confirmados, a Prefeitura Municipal de
Viseu reconheceu a gravidade da situação, emitiu um alerta de Transmissão Comunitária do Vírus COVID 19,
que ocorre quando acontecem casos de transmissão entre a população, ou seja, um
paciente infectado que não esteve em outras cidades/estados/países, com
registro da doença, transmite a contaminação para outra pessoa, que também não
viajou.
Não resta
a dúvida que o não cumprimento dos protocolos erigidos através de Decretos
municipais orientam alguns procedimentos para serem adotados pela população
como forma de combater a proliferação do vírus, contribuiu de forma decisiva
para esse aumento de casos acontecesse em nosso município: Cerimonias religiosas,
bares funcionando a todo o vapor, em verdadeira afronta às determinações
oficiais.
Por outro
lado, consideramos que existem medidas que podem muito bem ser adotadas pelo Município
para impedir que populações de algumas localidades descumpram com as
determinações oficiais.
A edição
do Decreto Municipal nº 065/2020, trouxe em seu arcabouço algumas recomendações
que deveriam estar sendo seguidas pela população do município. O descumprimento
das determinações ali contidas, sujeita o infrator às penalidades previstas
pelo Artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
O referido
normativo do Código Penal Brasileiro determina o seguinte:
“Art. 268 - Infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente
é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico,
dentista ou enfermeiro. ”
Apesar
da gravidade da situação, o Prefeito Isaias Neto, consultado sobre qual a
posição da prefeitura diante dessa grave ocorrência, em mensagem enviada pelo
whatsapp, declarou: “Nós adotamos ainda como Medida o diálogo, reunimos hoje
com setores do comércio, transportes, dialogando (sic) a importância do
cumprimento. Mais que não iremos permitir o descumprimento”.
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