#F I Q U E E M C A S A |
Em
cumprimento aos protocolos de saúde estabelecidos pelo Decreto Estadual 609, de
16 de março de 2020, a Prefeitura Municipal de Viseu editou o Decreto Municipal
nº 078/2020, de 07.07.2020, que dispõe sobre o seguinte (em resumo):
Artigo
1º. Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, em
seu horário normal, no entanto, respeitando a capacidade de 50% (cinquenta por
cento) de sua capacidade total para o respectivo ambiente.
Artigo
2º. Fica autorizada a realização de missas e cultos, desta feita, com
capacidade de 50% de sua capacidade total, para o respectivo ambiente.
Artigo
3º. Fica autorizado o funcionamento de academias de ginástica, desta feita, com
a capacidade de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total para o
respectivo ambiente.
As
atividades liberadas deverão adotar medidas sanitárias especificas, que vem
descritas no referido decreto municipal.
Por
conseguinte, deve ser observado que as festas ainda não estão liberadas no
município. Por uma questão de segurança e proteção da comunidade essas
atividades continuam sendo monitoradas pelas autoridades e pela comunidade em
geral.
Essa
pandemia está perdendo sua força e brevemente, dependendo de orientações da
Organização Mundial de Saúde (OMS) Ministério da Saúde, da Secretária de Estado
de Saúde e de Secretaria Municipal de Saúde de Viseu, essas atividades (festas)
podem ser objeto de flexibilização. Porém, enquanto isso, é muito importante
que essa proibição seja observada, para segurança da comunidade viseuense.
LIVE NO SÍTIO CRUZ SANTOS
Pelo
conceito, LIVE é uma expressão utilizada no meio televisivo ou radiofónico para
indicar que um programa ou evento está sendo transmitido em tempo real,
simultaneamente enquanto ocorre. Essa prática foi modernamente adotada por
casas de shows e artistas de renome no intuito de agradar sua clientela fiel e
seus fãs, diante da impossibilidade do comparecimento presencial nos ambientes
e shows, devido aos protocolos de saúde que proíbem aglomerações.
Ou seja, o
evento acontece e as pessoas de casa acompanham a programação. Uma festa
doméstica, mas que cumpre seu objetivo diante da grave crise de saúde.
A LIVE que
está sendo anunciada pelo Sitio Cruz, dentro do conceito pode acontecer,
obedecidas as condições estabelecidas no Decreto Municipal 078/2020. Lotação
máxima de 50% de sua capacidade, distanciamento entre mesas, uso de máscaras e
álcool em gel para uso dos presentes.
Satisfeitas
essas condições tudo pode ocorrer normalmente.
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